CFM orienta quem não fez o recadastramento obrigatório

12/11/2010 às 12:27 | Publicado em Movimento médico | 2 Comentários
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que não há mais possibilidade de preencher via online o formulário de recadastramento dos médicos. No entanto o profissional ainda pode atualizar seus dados diretamente na sede do Conselho Regional de Medicina do seu estado. O formulário eletrônico esteve disponível por dois anos no site do CFM.

O médico que não fez o recadastramento deve procurar a sede do Conselho Regional de Medicina ou delegacia do CRM mais próxima. Compareça portando os seguintes documentos:

– carteira de identidade (RG);

– título de eleitor;

– CPF;

– comprovante de residência (recente);

– diploma;

– títulos de especialista;

– carteira profissional;

– comprovante de sociedade em empresa de serviços médicos, se for o caso;

– se médico estrangeiro, apresentar, também, comprovante de legalidade de permanência no país;

– foto colorida.

Concluiu a etapa online?

O médico deverá se dirigir ao CRM de seu estado com a ficha de coleta e portando uma foto colorida 3×4, originais e cópias da carteira de identidade, título de eleitor, CPF, comprovante recente de residência, diploma, títulos de especialista, carteira profissional e comprovante de sociedade em empresa de serviços médicos, se for o caso.

Se médico estrangeiro, deverá apresentar, ainda, comprovante de legalidade de permanência no país.

Fonte: CFM

Médicos peritos do INSS não podem ser punidos por não atender quantitativo máximo

15/01/2010 às 0:06 | Publicado em justiça, Movimento médico | Deixe um comentário
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O colega médico blogueiro e Renato Fonseca, que é representante do Acre no CFM, publicou a matéria abaixo no seu blog. Pela relevância, reproduzo neste espaço. Recomendo uma visita ao Blog do colega.

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região não considera lícita a exigência da realização categórica do número de 24 perícias por dia.

            A desembargadora federal Neuza Alves decidiu que o INSS deve eximir-se de punir os peritos médicos previdenciários pelo simples fato de não terem alcançado o número máximo de atendimentos agendados, mesmo cumprindo integralmente a jornada de trabalho e suas atribuições (Ag 2009.01.00.075577-2/DF). 
A desembargadora disse não considerar lícita, em razão da natureza técnica das atividades desenvolvidas pelos médicos peritos do INSS, a exigência de um número fechado (no caso 24) de exames a serem realizados por dia. Isso porque alguns deles podem demandar mais tempo frente à complexidade de cada caso.
Dessa forma, ressaltou a magistrada não ser razoável que os médicos sejam punidos por exercerem suas atividades de acordo com os princípios éticos.
Por fim, a magistrada disse caber ao INSS, juntamente com os substituídos da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, “planejar da maneira menos prejudicial possível o atendimento dos segurados que deixarem de ser examinados no dia aprazado, visando cumprir metas, evitar filas e atingir o objetivo social da nobre missão confiada aos dignos profissionais.”

Fonte: Blog do Renato Fonseca: http://www.renatofonsecacfm.blogspot.com/

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