Pelo menos em Pernambuco a gestão de serviços de saúde pelas famigeradas Organizações Sociais estão recebendo a resistência dos órgão da justiça. Aqui no Pará a força do governo foi maior que das entidades da sociedade civil. Fomos derrotados e o projeto passou na Assembléia Legislativa, iniciativa do governo tucano de Simão Jatene, dando continuidade àquela feita por Almir Gabriel em 2000. Ao custo de R$ 300.000.000,00 (trezentos milões de reais) foram construídos 5 hospitais regionais que funcionam sem dar respostas esperadas em termos de atendimento, honrosa excessão ao Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência. O novo governo de Ana Julia, lamentavelmente, manteve o modelo vigente contrariando as expectativas do movimento de saúde. Em Pernambuco os movimentos sociais podem comemorar esta vitória, mesmo que parcial, afinal é uma decisão liminar.
Reproduzo matéria do Jornal do Commercio, de Pernambuco, de ontem, 08/10/2009:
Liminar suspendeu o edital de escolha de organização social em Pernambuco. O governo do estado sofreu ontem, a primeira derrota na tentativa de implementar o modelo polêmico de Organização Social (OS) para agenciar o hospital Metropolitano Miguel Arraes de Alencar, em Paulista no Grande Recife e as unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Olinda e Igarassu, na mesma região, e também em Paulista. A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a justiça decidiu suspender o edital de licitação para seleção da entidade privada responsável pela gestão das unidades de saúde. O processo seria aberto na próxima terça feira. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Edvaldo José Palmeira, fixou multa diária de R$ 1 mil (um mil reais) para a hipótese de descumprimento da decisão. A penalidade é extensiva ao presidente da Comissão de Licitação. Na decisão liminar, o magistrado alega que “a autorização legislativa para a prestação do serviço de saúde à população pelas entidades privadas tem de ser feita de forma complementar à atuação do Poder Público, isso de forma delegada, pois é dever do Estado, e não das entidades privadas, a prestação desse serviço” Na sentença, o juiz diz que o governo extrapolou a legislação. “No caso em apreciação, parece que o réu excedeu-se aos estritos limites da referida legislação, pois pretende entregar a entidades privadas o patrimônio público, e para a prestação de um serviço público, mas com a gestão integral a ser realizada por entidades privadas, o que parece caracterizar, não uma ação complementar, como autorizada pela legislação aqui referida, mas sim uma autêntica substituição do poder público.” Na manhã de quarta-feira o Ministério Público Federal também ingressou com uma ação civil pública por entender que a transferência da gestão das unidades de saúde para uma entidade privada fere a constituição. A Justiça Federal ainda não apreciou a ação. O Vice-Presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco, Silvio Rodrigues, comemorou a decisão. “É uma vitória não do movimento médico, mas do movimento pela saúde pública de qualidade e da sociedade pernambucana.”
Fonte: Jornal do Commercio e Sindicato dos Médicos de Pernambuco