Plantonistas não são obrigados a realizar exames de corpo de delito

18 12 2009

Justiça confirma: plantonistas não são obrigados a realizar exames de corpo de delito

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou acórdão afirmando a não obrigatoriedade de médicos do pronto-socorro do Hospital Municipal de Monte Carmelo (MG) atuarem como peritos em vítimas de crimes. A decisão foi publicada em 13 de novembro e é uma resposta do Poder Judiciário, em 2ª instância, ao mandado de segurança interposto pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) contra portaria do delegado de Polícia da cidade, que obrigava médicos plantonistas a realizarem exames de corpo de delito, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.

A decisão judicial está em conformidade com o Código Penal, a Lei de Contravenções Penais e o Código de Ética Médica, que em seus artigos 102 e 103, esclarece sobre a violação do sigilo profissional. E, por isso, o acórdão resguarda os direitos da classe médica na atuação profissional.

Indicação – Segundo a conclusão da relatora do processo, desembargadora Heloísa Combat, “é inadmissível a nomeação, de forma ampla e genérica, por Portaria editada pelo delegado de Polícia, de todos os médicos plantonistas do pronto-socorro municipal, sendo necessário que a indicação se dê para determinado caso específico e que haja aceitação do profissional”. A desembargadora explica ainda que o Código Penal prevê a nomeação de pessoas idôneas, na falta de perito oficial, mas classificou como abusiva a designação dos médicos plantonistas: de forma ampla, geral e por tempo indefinido. A nomeação deveria se dar individualmente, sendo necessário, antes de tudo, a aceitação por parte do médico indicado.

O CRMMG propôs também um mandato de segurança contra decisão do juiz da Comarca de Matias Barbosa. O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aguardando manifestação do desembargador federal quanto ao pedido de liminar que suspenda os efeitos da decisão do juiz de Matias Barbosa.

Entenda o caso – A portaria foi expedida pela Polícia Civil de Monte Carmelo em 27 de março de 2008. De acordo com o documento, a inexistência de Instituto Médico-Legal na cidade e a inviabilidade do encaminhamento dos pacientes para outros municípios seriam justificativas para que médicos do pronto-socorro fossem designados para fazer exames de corpo de delito. O CRMMG propôs um mandado de segurança contra a portaria, que foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A portaria desconsiderou as especificidades de atuação do médico perito, além de prejudicar o atendimento de saúde da cidade já que médicos optaram por pedir demissão para não serem obrigados a fazer perícias e outros se sentiram intimidados em assumir as vagas no hospital.

Nota do CRMMG – O acórdão do Tribunal de Justiça representa uma vitória para a classe médica, pois garante o sigilo profissional e resguarda o direito do médico de recusar justificadamente a atribuição de perícia. Porém, é importante destacar que a decisão refere-se exclusivamente ao Hospital Municipal de Monte Carmelo não sendo extensiva a casos semelhantes em outras instituições de saúde. Situações análogas deverão ser examinadas, caso a caso, pelo Poder Judiciário. Importante destacar que a referida decisão é um relevante precedente para outras discussões jurídicas desta natureza.
Fonte : CFM





Entidades médicas esclarecem motivos da saída do CNS

10 12 2009

Com o objetivo de esclarecer à sociedade sobre os motivos que levaram à decisão de não se candidatar às eleições no Conselho Nacional de Saúde (CNS), a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) vêm a público informar que:

1. A decisão tomada expressa discordância com relação ao processo eleitoral proposto, que vincula a representação de seus membros a negociações e acordos políticos, desconsiderando a qualificação técnica das diversas profissões de saúde que deveriam, obrigatoriamente, participar deste importante fórum de controle social e, portanto, de deliberações fundamentais sobre o destino da saúde no nosso país;

2. As inúmeras tentativas dos médicos de continuar participando do CNS foram frustradas por estratégias e articulações estranhas aos interesses da sociedade brasileira;

3. A tensão existente neste processo confirma a tendência de alguns grupos que compõem o plenário do CNS de antagonizar-se com a classe médica, na tentativa de reduzir e eliminar a natureza essencial da participação destes profissionais nos debates relacionados a este setor;

4. A ausência das entidades médicas no CNS nos parece inconcebível, pois dispensa opiniões e contribuições dos mais de 340 mil médicos brasileiros, representados pela AMB, CFM e FENAM;

5. Os médicos lamentam o ocorrido e, tendo em conta o compromisso que têm com a sociedade brasileira, reafirmam sua firme intenção de voltar a colaborar como membros do CNS, desde que este volte a organizar-se em composição que o qualifique como representativo dos diferentes dos segmentos que compõem a atenção à saúde;

6. Independentemente desta triste e, esperamos, transitória situação que culmina com nosso afastamento do plenário do CNS, as entidades médicas continuarão empenhadas na defesa do SUS e irmanadas à sociedade brasileira;

7. Defendemos uma política de recursos humanos capaz de valorizar os trabalhadores da saúde e de disponibilizá-los em todas as regiões do nosso país. Defendemos financiamento que viabilize assistência universal e integral à saúde. Defendemos a implementação de políticas de gestão participativa e democrática, expressas pelo direito de decisão majoritária, em que as minorias sejam ouvidas e consideradas e todos venham a ser representados;

8. Este é o nosso compromisso em nome dos médicos brasileiros.

Fonte : Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Federação Nacional dos Médicos (Fenam)





Audiência vai debater reajuste dos honorários pelos planos de saúde

8 12 2009

A situação dos médicos na saúde suplementar e o reajuste dos honorários por planos de saúde serão os temas da audiência pública solicitada pelo procurador geral do trabalho, Otávio Brito Lopes, por meio do Deputado Federal Julião Amin (PDT/MA). A audiência, promovida pela Comissão de Assuntos Sociais da Câmara, será realizada hoje a partir das 14h30min.

A audiência é resultado das ações da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) junto ao Ministério Público do Trabalho na tentativa de estabelecer um consenso em torno dos reajustes dos honorários pagos aos médicos pelas operadoras e planos de saúde. (Continua): Audiência vai debater reajuste dos honorários pelos planos de saúde

Fonte: Imprensa FENAM





A magnitude do aborto por anencefalia: um estudo com médicos

7 12 2009

Este artigo tem por objetivo descrever a magnitude da assistência médica em casos de gravidez de feto com anencefalia, por meio de uma pesquisa empírica com médicos. A anencefalia é uma má-formação incompatível com a sobrevida do feto após o parto. O direito à interrupção da gestação nesse caso é tema de ação no Supremo Tribunal Federal.
Realizou-se uma pesquisa tipo survey com 1.814 médicos, filiados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), o que corresponde a 12% do total de médicos da entidade. Os resultados indicam que, em um universo de 9.730 mulheres atendidas pelos médicos nos últimos vinte anos, 85% preferiram interromper a gestação nesse caso. Esse dado mostra o quanto a assistência médica a mulheres grávidas de fetos com anencefalia é uma experiência cotidiana nos serviços de saúde, bem como o desafio ético imposto pela ilegalidade do procedimento médico de interrupção da gestação nesses casos.

Autores: Debora Diniz, Janaína Penalva, Aníbal Faúndes e Cristião Rosa

Artigo completo: A magnitude do aborto por anencefalia um estudo com médicos – Debora Diniz

Publicado originalmente em: Ciência & Saúde Coletiva, 14(Supl. 1):1619-1624, 2009 – http://www.scielo.br/pdf/csc/v14s1/a35v14s1.pdf





Médicos da Santa Casa comemoram vitória

24 11 2009

Governo coleciona derrotas

Os médicos pediatras e neonatologistas da Santa Casa podem comemorar a vitória. Apesar de todas as manobras e sofismas da direção da Fundação, prevaleceu a força da categoria e a segura coordenação do Sindicato dos Médicos. Acordo foi prolatado com a chancela do judiciário o que dá enorme respaldo para a categoria. Assim, a manobra da direção da Santa Casa de buscar amparo no judiciário voltou-se contra ela.

Dentre outras cláusulas o acordo coletivo prevê que os plantões extras (que excedem a jornada de trabalho) serão pagos a razão de R$ 800,00 para os pediatras e neonatologistas. O SINDMEPA propôs e insistiu que este valor fosse estendido a todos os médicos plantonistas. A direção da Santa Casa foi peremptória e intransigente em não concordar em ampliar o benefício para todos. Como o movimento foi desencadeado pelos pediatras e neonatologistas o Sindicato concordou. Com isso o governo deixou de fechar a negociação com chave de ouro. Criou uma injustiça e, provavelmente, uma ilegalidade. O Sindicato dos Médicos vai continuar pressionando e denunciar a situação. Até conseguir a equiparação. Mais uma derrota para o governo decorrente da insensibilidade e miopia política da direção da Santa Casa.

Cláusulas importantes de educação continuada, garantia de substituição de plantonistas, plantão de diretores, garantia de médicos plantonistas em todos os setores da pediatria foram conquistas de extrema importância.

Quero destacar a persistência e determinação da colega Vilma Hutim. A ela boa parte dos louros pela vitória.

O acordo coletivo:





Médicos em tempo de Paciente Informado e Web 2.0

23 11 2009

A internet provocou mudanças no relacionamento entre médicos e pacientes a partir do momento em que ampliou o leque de informação sobre doenças, tratamentos e medicamentos. Se por um lado, tais transformações exigem da classe médica maior interação com o paciente, cada vez mais informado, por outro, implica debater certificação e/ou credibilidade do conteúdo publicado no ciberespaço.

Primeiro é preciso destacar que a relação médico versus paciente é marcada pela autoridade científica e poder simbólico daquele que detém o conhecimento sob aquele que realiza uma consulta. Vale destacar que o conhecimento adquirido pelos profissionais na academia é elemento estruturante desta relação. Porém, a liberação do pólo emissor, impulsionada pela Web e novas tecnologias de informação e comunicação, potencializaram o acesso a informação e radicalizaram o ditado popular de que “de médico e louco, todo mundo tem um pouco“. Continua: Desafios para classe médica em tempo de Paciente Informado e Web 2.0

Fonte : Blog do jornalista Yuri Almeida – http://herdeirodocaos.com e FENAM





Vitória dos Médicos em Caruaru

15 10 2009

Assembléia dos médicos, convocada pelo SIMEPE, na noite de quarta-feira passada, os colegas de Caruaru aceitaram a proposta de acordo apresentada pela prefeitura. A proposta foi mediada pelo Ministério Público. Pelo acordo, a prefeitura se compromete a conceder reajuste imediato de de 148%.
Com isso o salário-base passará dos atuais R$ 922,00 para R$ 2.290,00 para os diaristas (20h); e remuneração final mínima de R$ 3.491,00 em junho de 2011 (a segunda maior no estado de PE). Para plantonistas: R$ 4.500,00; médicos do SAMU: R$ 5.100,00; e médico do PSF, R$ 6.450,00 (32h).
Fica assegurada a devida estruturação da Carreira Específica de Médico no município com PCCV implantado até maio de 2010 e nova Lei de Produtividade em 90 dias. Ficam considerados nulos todos os pedidos de exonerações, retornando os médicos aos seus locais de origem e com carga horária plena. Não serão descontados os dias parados, sendo asseguradas as adequadas condições de trabalho e atendimento à população. Esses termos serão acompanhados pela Promotoria Pública. O acordo foi assinado ontem 14/10, pelo Prefeito José Queiroz.
Antonio Jordão, presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco, manifestou seu agradecimento a todos que contribuiram para a vitória: “Agradecemos as visitas dos companheiros da FENAM e do presidente do Conselho Nacional de Saúde, Francisco Júnior. Somos devedores de todos que nos apoiaram e incentivaram nessa jornada. Agradecemos em particular o apoio inestimável da FENAM, essa Federação que tanto nos honra, em especial, ao presidente Paulo de Argollo, que não mediu esforços na defesa dos nossos princípios”.

Com informações do Dr. Mário Lins, diretamente de Recife, Pernambuco.





Santa Casa sem médicos

12 10 2009

Médicos da neonatologia e pediatria da Santa Casa estão assustados com o descaso das autoridades de saúde do Estado. Da Santa Casa à Secretaria de Estado de Saúde. Relatórios e mais relatórios são encaminhados aos gestores. No final de agosto os médicos da Neonatologia informaram que não mais iriam realizar a sobrejornada sob a forma de plantão extra a partir de outubro. Novos médicos não foram contratados e o resultado é que o setor está ficando sem médicos desde o início do mês. Na UTI Pediátrica, frequentemente, também faltam médicos (ontem, dia 11/10 não havia plantonista na UTI Pediátrica e enfermaria Santa Ludovina). Hoje, 12/10, segundo informações dos colegas médicos, não há médico na UTI Pediátrica e na enfermaria de cirúrgicos.
Abaixo reproduzo folha de evolução do dia 10/10/2009.
Após denunciar, sistematicamente, para o Ministério Público Estadual, MP Federal, Conselho Regional de Medicina, Secretaria de Estado de Saúde e para a própria direção da Santa Casa, para onde mais os médicos poderão recorrer?

Folha de evolução: Evolução Santa Casa 10-10-2009

A PLANTONISTA, EX-RESIDENTE ME PROCUROU NA UTI – NEONATAL E A ORIENTEI LIGAR PARA COORDENADORA E DIRETOR CLINICO. ONTEM FOI TENTADO DENÚCIA,PORÉM, NENHUM ALARIDO ATÉ AGORA….COMO AGIRMOS ETICAMENTE FRENTE A ESSA SITUAÇÃO GRITANTE? LEIAM O RELATÓRIO EM ANEXO. VILMA HUTIM MEU TELEFONE CONVENCIONAL 32416573. VILMA HUTIM. AMANHÃ, SEGUINDO PLANTONISTA DE HOJE TERÁ SÓ UMA PLANTONISTA E DOIS SETORES DESCOBERTO, ENFERMARIA DE CIRÚRGICOS E A UTI- PEDIÁTRICA.





O CFM luta pelos médicos – um tiro no pé

12 10 2009

Semana passada assisti no intervalo do Bom Dia Brasil, programa jornalístico da rede Globo, propaganda do Conselho Federal de Medicina (CFM). A peça publicitária, muito bem produzida, demonstra, cabalmente, que o CFM luta pelos médicos brasileiros.
É inegável que nosso egrégio Conselho tem atuado de maneira decidida em defesa dos interesses dos médicos brasileiros. Ocorre que sua função precípua não é esta.
A Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957 que criou o criou é clara no seu Art . 2º: “O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em tôda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.”
Como são órgãos autárquicos formados por médicos, em geral, a população – e a mídia – sempre desconfiam do resultado de seus julgamentos. A desconfiança é infundada como demonstram os números apresentados pelos CRM´s de todo o país.
Ora, no momento em que nosso órgão máximo de julgamento ético afirma, publicamente, que defende os médicos, é lícito supor que tem dificuldade em puní-los.
A campanha, justa pelo trabalho que desenvolve nosso Conselho Federal, pode representar um tiro no pé.
Qualquer juíz pode passar a desconfiar dos julgamentos realizados naquela corte. O governo federal, que discretamente planeja o fim dos Conselhos profissionais, passa a ter certeza que esta medida tem que ser tomada.
O CFM defende os médicos quando luta pelo PCCV, pelo Salário Mínimo Profissional, pela regulamentação da profissão, pela remuneração digna na saúde suplementar, contra a abertura indiscriminada de escolas médica e tantas outras lutas ombreando-se com a FENAM e a AMB. Os médicos sabem disso. Não precisava passar isso para o público externo. Um tiro no pé, repito, de consequências imprevisíveis.





Organizações Sociais barradas em Pernambuco.

9 10 2009

Pelo menos em Pernambuco a gestão de serviços de saúde pelas famigeradas Organizações Sociais estão recebendo a resistência dos órgão da justiça. Aqui no Pará a força do governo foi maior que das entidades da sociedade civil. Fomos derrotados e o projeto passou na Assembléia Legislativa, iniciativa do governo tucano de Simão Jatene, dando continuidade àquela feita por Almir Gabriel em 2000. Ao custo de R$ 300.000.000,00 (trezentos milões de reais) foram construídos 5 hospitais regionais que funcionam sem dar respostas esperadas em termos de atendimento, honrosa excessão ao Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência. O novo governo de Ana Julia, lamentavelmente, manteve o modelo vigente contrariando as expectativas do movimento de saúde. Em Pernambuco os movimentos sociais podem comemorar esta vitória, mesmo que parcial, afinal é uma decisão liminar.
Reproduzo matéria do Jornal do Commercio, de Pernambuco, de ontem, 08/10/2009:

Liminar suspendeu o edital de escolha de organização social em Pernambuco. O governo do estado sofreu ontem, a primeira derrota na tentativa de implementar o modelo polêmico de Organização Social (OS) para agenciar o hospital Metropolitano Miguel Arraes de Alencar, em Paulista no Grande Recife e as unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Olinda e Igarassu, na mesma região, e também em Paulista. A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a justiça decidiu suspender o edital de licitação para seleção da entidade privada responsável pela gestão das unidades de saúde. O processo seria aberto na próxima terça feira. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Edvaldo José Palmeira, fixou multa diária de R$ 1 mil (um mil reais) para a hipótese de descumprimento da decisão. A penalidade é extensiva ao presidente da Comissão de Licitação. Na decisão liminar, o magistrado alega que “a autorização legislativa para a prestação do serviço de saúde à população pelas entidades privadas tem de ser feita de forma complementar à atuação do Poder Público, isso de forma delegada, pois é dever do Estado, e não das entidades privadas, a prestação desse serviço” Na sentença, o juiz diz que o governo extrapolou a legislação. “No caso em apreciação, parece que o réu excedeu-se aos estritos limites da referida legislação, pois pretende entregar a entidades privadas o patrimônio público, e para a prestação de um serviço público, mas com a gestão integral a ser realizada por entidades privadas, o que parece caracterizar, não uma ação complementar, como autorizada pela legislação aqui referida, mas sim uma autêntica substituição do poder público.” Na manhã de quarta-feira o Ministério Público Federal também ingressou com uma ação civil pública por entender que a transferência da gestão das unidades de saúde para uma entidade privada fere a constituição. A Justiça Federal ainda não apreciou a ação. O Vice-Presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco, Silvio Rodrigues, comemorou a decisão. “É uma vitória não do movimento médico, mas do movimento pela saúde pública de qualidade e da sociedade pernambucana.”

Fonte: Jornal do Commercio e Sindicato dos Médicos de Pernambuco