Médicos da Santa Casa comemoram vitória

24 11 2009

Governo coleciona derrotas

Os médicos pediatras e neonatologistas da Santa Casa podem comemorar a vitória. Apesar de todas as manobras e sofismas da direção da Fundação, prevaleceu a força da categoria e a segura coordenação do Sindicato dos Médicos. Acordo foi prolatado com a chancela do judiciário o que dá enorme respaldo para a categoria. Assim, a manobra da direção da Santa Casa de buscar amparo no judiciário voltou-se contra ela.

Dentre outras cláusulas o acordo coletivo prevê que os plantões extras (que excedem a jornada de trabalho) serão pagos a razão de R$ 800,00 para os pediatras e neonatologistas. O SINDMEPA propôs e insistiu que este valor fosse estendido a todos os médicos plantonistas. A direção da Santa Casa foi peremptória e intransigente em não concordar em ampliar o benefício para todos. Como o movimento foi desencadeado pelos pediatras e neonatologistas o Sindicato concordou. Com isso o governo deixou de fechar a negociação com chave de ouro. Criou uma injustiça e, provavelmente, uma ilegalidade. O Sindicato dos Médicos vai continuar pressionando e denunciar a situação. Até conseguir a equiparação. Mais uma derrota para o governo decorrente da insensibilidade e miopia política da direção da Santa Casa.

Cláusulas importantes de educação continuada, garantia de substituição de plantonistas, plantão de diretores, garantia de médicos plantonistas em todos os setores da pediatria foram conquistas de extrema importância.

Quero destacar a persistência e determinação da colega Vilma Hutim. A ela boa parte dos louros pela vitória.

O acordo coletivo:





Servidores Públicos pagam Contribuição Sindical

18 11 2009

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Instrução Normativa GM/MTE N° 01, de 30 de setembro de 2008, esclarece definitivamente a questão da obrigatoriedade dos servidores e empregados públicos recolherem a Contribuição Sindical anual, determinando que os órgãos e empresas da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher esse imposto, previsto no artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), observando os dispositivos contidos nos artigos 580 e seguintes dessa legislação.

Esse dispositivo se aplica tanto aos servidores do Poder Executivo como também aos que trabalham no Legislativo e no Judiciário, em todos os níveis federativos.

A IN N° 01/2008 considera os seguintes fundamentos para definir essa obrigatoriedade, há anos objeto de freqüentes questionamentos e equivocadas interpretações:

a) – A competência para o Ministério expedir normas relativas ao recolhimento da Contribuição Sindical está contida no artigo 610 da CLT;

b) – Os artigos 578 e seguintes da CLT definem a necessidade de se uniformizar os procedimentos de recolhimento da Contribuição, pelos órgãos da administração pública em todas as esferas do poder;

c) – Era equivocada a interpretação até então vigente de que os servidores estatutários estavam isentos do pagamento da Contribuição Sindical, pois essa “isenção” conflitava com o princípio da isonomia tributária, contido no artigo 150, inciso II da Constituição Federal;

d) – Os acórdãos proferidos nos RE 146.733, RE 180.745 e RMS 217.851 do Supremo Tribunal Federal determinam que “facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria”;

e) – Acompanhando as decisões do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que “A lei que disciplina a contribuição sindical compulsória (“imposto sindical”) é a CLT, nos artigos 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos”, conforme os acórdãos dos RE SP 612.842 e RE SP 442.509;

f) – Por fim, os Tribunais Regionais Federais também vêm aplicando as normas dos artigos 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados públicos.

Fonte: Federação Nacional dos Economistas





Santa Casa: pediatras mantêm decisão de não dar plantões extras

10 11 2009

Os médicos da Fundação Santa Casa de Misericórdia decidiram em manter a decisão de não dar plantões extras no hospital. Os médicos intensivistas da UTI pediátrica e os neonatologistas afirmaram esse posicionamento durante a assembleia geral dos médicos, realizada dia 28 de outubro, no auditório do Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa).
Os diretores do Sindmepa, João Gouveia e Wilson Machado, participaram da reunião e comentaram a decisão. ‘É preciso que se chegue a um acordo entre a direção e os médicos da Santa Casa o quanto antes, para que as reivindicações dos médicos sejam atendidas e a população não seja prejudicada pela falta de profissionais nos finais de semana’, afirmou Wilson Machado.
As reivindicações da categoria são por melhorias nas condições de trabalho e remuneração, além de maior diálogo com os diretores clínicos do hospital, fatores que causam desgaste físico e emocional nos profissionais.
Outro assunto discutido foi o recente episódio envolvendo a prisão de médico anestesista da instituição. ‘Um dos pedidos dos médicos é que a Santa Casa providencie profissionais de saúde suficientes para acompanhar a equipe médica nos atendimentos, principalmente de menores, pois o episódio arbitrário e ilegal acontecido com o colega anestesista deixou os médicos apreensivos e preocupados’, declarou João Gouveia.

Fonte: Imprensa SINDMEPA