Gasto com saúde é baixo, afirma Temporão

30 09 2009

O ministro Temporão esteve, recentemente, no Congresso Nacional em sua cruzada pela aprovação da regulamentação da Emenda Constitucional 29. A regulamentação é importante para que governadores e prefeitos parem de incluir como gastos de saúde itens como asfaltamento de ruas, construção de casas e coleta de lixo. Só que o ministro, preposto do governo federal, defende também que os brasileiros pagem mais impostos (a CSS, nova CPMF) e assim, apresentou aos congressistas alguns dados interessantes:

O IBGE aponta que, no Brasil, do total de gastos em saúde, somente 40% é realizado pelo poder público, sendo os 60% restantes desembolsados pelas famílias. O cenário previsto pelo ministro José Gomes Temporão para 2010 é pior. “Nos últimos seis anos, a média de correção nominal do orçamento do Ministério da Saúde oscilou entre 8% e 12%. Na melhor das hipóteses, no ano que vem vai ser de 3,5%, o que não dá sequer para atender o crescimento vegetativo da população, sem falar das brutais demandas que existem”, previu Temporão.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS) os planos de saúde privados gastam, em média, R$ 1.428 com cada associado por ano. O SUS, apesar de oferecer uma gama muito maior de serviços (transplantes, vacinação, medicamentos de alto custo) tem gasto médio per capita de R$ 675. A rede pública atende a 80% da população brasileira e consome 3,5% do PIB brasileiro, enquanto os demais países que possuem sistemas de saúde universais dedicam pelo menos 6% do PIB à saúde pública. A aplicação de recursos públicos representa R$ 1,56 por dia por habitante.
Em estudo apresentado pelo ministro o país, ocupa a 78º colocação no gasto público per capita. O Brasil está atrás de países como Andorra, Qatar, Costa Rica, Panamá, Argentina, Chile, México e Uruguai, Chipre e África do Sul, entre outros.

Fonte: CEBES Campinas





Procurador vê inconstitucionalidade nas Fundações Estatais

29 09 2009

O procurador geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4247) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei Complementar 118/2007 e o art. 22 da Lei 5.164/2007, ambas do Rio de Janeiro. A primeira lei prevê que a saúde é atividade passível de ser executada por fundações públicas de direito privado e dá ao Executivo local poder para instituí-las. A segunda prevê que o regime jurídico que regerá as relações de trabalho nessas fundações será o celetista.
O PSOL alega vício formal na LC 118/2007 porque o art. 37, XIX, da Constituição Federal prevê a necessidade de lei complementar de iniciativa da União para definir as áreas de atuação das fundações. O parecer concorda com a tese do partido e afirma que todas as leis a que são remetidas determinadas matérias no âmbito do art. 37 são nacionais, e quando a Constituição quis remeter uma matéria à lei complementar estadual, o fez expressamente.
No texto, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina o parecer, acrescenta que “se o objetivo do art. 37 é estabelecer uma certa uniformidade nas questões centrais da administração pública, todas as leis que vêm cumprir tal propósito, em acréscimo às estipulações constitucionais, devem ser, logicamente, de caráter nacional”.
Segundo o partido, o art. 22 da Lei 5.164 viola o caput do art. 39 da Constituição, na redação que possuía antes da alteração trazida pela Emenda Constitucional 19/1998, e que continua em vigor porque a nova redação teve a eficácia suspensa por liminar do STF na ação direta de inconstitucionalidade 2135, proposta em 2000 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PC do B) e o Partido socialista do Brasil (PSB).
A alteração introduzida no art. 39 pela EC 19/98 foi o fim da obrigatoriedade da manutenção do regime jurídico único no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, permitindo a contratação de servidores pelo regime da CLT. Com a suspensão da sua eficácia até o julgamento do mérito da ação, está em vigência o modelo anterior, do regime jurídico único, o que, segundo a vice-procuradora geral, faz com que a lei carioca esteja “em descompasso com o atual parâmetro constitucional”.
O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação.
Leia a íntegra do parecer: Parecer ADIN 4.247 Fundações Estatais do Rio de Janeiro

Fonte: PGR, 24/09/09
SITE DO LEGISUS





STJ reitera que teste do bafômetro é obrigatório

28 09 2009

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novamente, nesta segunda-feira (28/09/2009) o pedido de habeas-corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial, confirmando entendimento já expresso outras vezes. O argumento do condutor era, mais uma vez, o de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova contra si mesmo.
A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo.
Os ministros da Terceira Seção do STJ entenderam que nesse tipo de habeas corpus a liberdade de locomoção não estava em risco. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo e que há outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez.
Ainda será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Seca. Neste período que antecede a análise do caso pelo plenário, o STF também tem decidido que a lei, por estar em vigor, não pode ser afastada para beneficiar com salvo-conduto um determinado cidadão.

Fonte: Abril Notícias





Psicóloga receita medicamento no SUS

28 09 2009

Chegou até o Sindicato dos Médicos a prescrição de um medicamento por profissional não habilitado para tal, no caso uma psicóloga. O medicamento, “Valeriana 100mg”, tem registro na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Aparentemente inóquo, o medicamento fitoterápico tem como base farmacológica a Valeriana officinalis que tem atividade calmante, sedativa, ansiolítica, espasmolítica, relaxante e anti-ulcerogênica. Seu principal efeito é reduzir o tempo de indução do sono. Seus efeitos colaterais mais frequentes ocorrem sobre o sistema nervoso central, mas também pode produzir ofuscamento da vista e convulsões quando usada em dosagem muito elevada. É contra indicada para gestantes.
Doses abusivas ou uso prolongado, podem resultar em: agitação, cefaléia, dispepsias, vertigem, alterações na visão e audição, excitação mental, delírio, reações alérgicas cutâneas, alucinações, torpor, convulsões, morte por parada respiratória; o uso contínuo pode induzir ao chamado “valerianismo”, um estado emocional instável.
O elenco de efeitos colaterais acima certamente não são do conhecimento dos profissionais psicólogos porque estes não tem em seu curriculum a cadeira de farmacologia. Aliás, em geral, o curso está entre aqueles da área de humanas. Desta forma, a meu juízo, caracteriza-se uma atuação profissional no mínimo temerária.
Outro aspecto gravíssimo do caso em tela é que a receita está em papel timbrado do Sistema Único de Saúde, mais especificamente da Secretaria Municipal de Saúde de Belém. Ou seja, esta profissional, provavelmente, trabalha no SUS e no serviço público exorbita de sua competência colocando em risco a saúde do paciente.
Para completar a ópera, a farmácia de manipulação Natural Farma executa a solicitação de profissional não habilitado. Será que os farmaceuticos da empresa desconhecem que a prescrição de medicamentos é atividade privativa do médico?
Talvez por saber que está cometendo uma ilicitude a profissional da psicologia não apôs na receita o nome do paciente e escreveu em cima, a direita, a palavra “sugestão”. Certamente um álibi de defesa a ser usado nos tribunais.
O caso foi remetido à assessoria jurídica do SINDMEPA que irá tomar as medidas legais cabíveis a fim de proteger a saúde dos pacientes e o legítimo interesse dos médicos.
Vejam abaixo a receita escaneada e ao lado literatura sobre o fitoterápico: Valeriana officinalis 1

Receituário Psicóloga set 2009





Fala Médico é o segundo melhor na categoria saúde

27 09 2009

O Fala Médico , blog oficial da Federação Nacional dos Médicos, ficou em segundo lugar no Prêmio Top Blog 2009. O Fala Médico estava inscrito na categoria profissional de saúde e foi escolhido pelo júri acadêmico.

Os vencedores foram anunciados no dia 12 de setembro, durante a cerimônia de premiação, que aconteceu na Universidade Paulista (UNIP), em São Paulo, capital. O diretor da FENAM, Cid Carvalhaes, e a jornalista Taciana Giesel, da RBW, compareceram à cerimônia de premiação e comemoraram o resultado.

“Sem dúvida, é um trabalho que ganha reconhecimento e é um estímulo para que continue a ser feito com o máximo de dedicação e seriedade. É, sem duvida nenhuma, um fato muito honroso e todos aqueles que estão diretamente envolvidos na produção e na renovação merecem aplausos e respeito. Vamos torcer para que no próximo ano tenhamos qualificações para conquistar o primeiro lugar”, disse Cid Carvalhaes.

“Foi a primeira vez que participamos de um prêmio como este e o resultado é muito satisfatório para nós. O blog tem pouco mais de um ano e foi criado para aproximar os médicos das lutas da FENAM. Fico satisfeita em saber que o trabalho tem sido reconhecido”, completou Taciana Giesel.

O Prêmio Top Blog é um sistema interativo de incentivo cultural, destinado a reconhecer e premiar, mediante a votação popular e acadêmica, os blogs nacionais mais populares, que possuam a maior parte de seu conteúdo focado para o público brasileiro, com melhor apresentação técnica específica a cada grupo (pessoal, profissional e corporativo) e categorias.
Fonte: Portal da FENAM





SESPA faz estranho convênio com a APAE

26 09 2009

O Diário Oficial do Estado de número 31.509, publicado no dia 22 de setembro de 2009, traz na página 3 do caderno 3, extrato do 3º termo aditivo ao convênio de número de publicação 29622 do qual são partes a Secretaria de Estado de Saúde Pública e a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE. O valor do convênio, exatos R$ 1.248.091,17 (Hum milhão, duzentos e quarenta e oito mil, noventa e um reais e desessete centavos) vigindo por três meses, no período de 12/09/2009 a 12/12/2009.
Como todos sabemos e fica expresso no nome da associação, a APAE trabalha no apoio e defende os interesses de portadores de necessidades especiais. Faz um importante trabalho, sendo uma entidade de base estadual e respeitada em todo o Brasil. Por isso nos causou espécie o objeto do convênio: “viabilizar o co-financiamento do Programa Estadual de Saúde da Gestante – de Mãe para Filho, visando melhora o atendimento a gestante no Estado do Pará”.
Quer dizer que um programa de saúde da gestante é gerenciado por uma ONG. Significa que a política da gestante, responsabilidade dos municípios está sendo implementada também pelo governo estadual. Enfim, podemos deduzir que temos tantos recursos no estado que podemos terceirizar mais de um milhão de reais para uma associação que não tem notório saber na área para uma atividade fim que não cabe ao nivel estadual do sistema único de saúde. Ou explicar o inexplicável.
Para fechar o post vamos as reclamações de praxe: cadê o Ministério Público Estadual que não acompanha estes e muito e muitos outros convênios deste tipo. E a governadora que não zela por sua biografia permitindo este tipo de situação. Que a secretária de Saúde tolera e assina este tipo de convênio. Ou entao reclamar para o Bispo. Êpa, estamos sem Bispo…
Bem, de minha parte vou encaminhar expediente ao Conselho Estadual de Saúde pedindo que seja avaliado. Como estou no Conselho representando o Sindicato dos Médicos, vou poder acompanharm e cobrar. Mantê-los-ei informados.





À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras

25 09 2009

Em longo artigo Lionel Zaclis analisa a situação em Honduras sob o ponto de vista estritamente jurídico. Vale a pena ler para entender que muitas vezes a política (ou os interesses políticos) supera (m) a legalidade.

À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras

Por Lionel Zaclis*

“Embora a mídia venha se referindo à substituição do presidente da República de Honduras como um golpe, parece que ninguém, até agora, fez um estudo mais aprofundado dos fatos ali ocorridos à luz da Constituição, e sob a ótica das medidas judiciais levadas a efeito. Pelo menos, ainda não deparei com uma análise mais aprofundada no que tange à aderência daqueles fatos às regras de um Estado de Direito. Trata-se de algo que não tem provocado interesse, seja por parte da mídia, seja por parte dos juristas.
Analisada a questão do ponto de vista jurídico, distante dos interesses político-ideológicos, a conclusão a que se chega é a de que esse pequeno país da América Central tem sido punido por cumprir as normas constitucionais ali imperantes. Se boas ou ruins, é tema que não vem à baila neste momento.” Continua: À luz da Constituição não houve golpe em Honduras set 2009

*Lionel Zaclis é doutor e mestre em Direito pela USP e sócio de Barretto Ferreira Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG) – Sociedade de Advogados, responsável pelo Departamento de Recuperação de Empresas, Insolvência e Direitos dos Credores.
Fonte: Consultor Jurídico www.conjur.com.br 22 de setembro de 2009





Médicos tem novo código de ética

25 09 2009

Foi publicado no dia 24/09, no Diário Oficial da União, o novo Código de Ética Médica. Foram dois anos de debates com diversas entidades e especialistas, e a análise de 2.677 sugestões encaminhadas por médicos e entidades organizadas da sociedade.
Entre as recomendações do documento estão as de que os médicos não devem se submeter à pressão de hospitais e clínicas para atender maior número de pacientes por jornada e nem podem vender medicamentos ou ganhar comissão da indústria por produtos que recomendar. Em palestras e trabalhos científicos, os profissionais precisam deixar claro se são patrocinados. Outra mudança é a proibição de criar embriões para pesquisa e a escolha do sexo do bebê nas clínicas de reprodução assistida.
O Código aborda ainda a autonomia do paciente, destacando o direito à informação sobre a própria saúde e às decisões sobre o tratamento, sempre em parceria com o médico.
O documento também ressalta a importância dos cuidados paliativos – técnicas que visam tratar pacientes com doenças incuráveis ou em estado terminal.

HISTÓRICO
A decisão de atualizar o Código de Ética Médica ocorreu durante o II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2007. Desde então, foram criadas as Comissões Nacional e Estaduais de Revisão do Código de Ética, implementadas em alguns estados. Em dois anos de debates, foram analisadas 2.677 sugestões ao texto, e promovidas três Conferências, tornando o processo democrático.
O novo código passa a vigorar 180 dias após a publicação.

Conheça o novo Código: NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA set 2009
Fonte: Imprensa do CFM





Aposentadoria especial do médico

24 09 2009

Dirigentes da FENAM foram recebidos em audiência pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, no dia 26 de agosto, quando discutiram a aposentadoria especial dos médicos e a violência sofrida por peritos do INSS, problema que vem se agravando nos últimos meses. Na reunião, o ministro revelou que a Casa Civil da Presidência da República está planejando a criação de lei complementar relativa à aposentadoria especial do médico e que a FENAM pode contribuir com esse projeto. Na audiência, os diretores da FENAM falaram sobre a preocupação da entidade com as duas questões e argumentaram que a Constituição de 1988 previa a aposentadoria especial para os médicos, mas seria necessária a criação de uma lei complementar para sua regulamentação. “Isso não foi feito pelo Congresso. Assim, várias entidades, entre as quais alguns sindicatos médicos, entraram com mandados de injunção e o Supremo Tribunal Federal vem acolhendo. No entanto, o Supremo quer criar uma súmula vinculante, na qual seriam enquadrados todos os casos como se fossem da Lei Geral de Previdência. Por isso, conforme orientação dos nossos assessores, solicitamos que o Executivo, através do ministro Pimentel, proponha uma lei complementar imediatamente”, esclareceu José Roberto Cardoso Murisset, diretor de Assuntos Jurídicos da FENAM. Ele garantiu que o ministro concordou com o pedido da diretoria da Federação, e disse que a Casa Civil já tem um planejamento nesse sentido, mas que ainda precisa ser aperfeiçoado. “O Ministro da Previdência acha que a FENAM poderá contribuir com esse projeto”, informou Murisset, acrescentando que tão logo José Pimentel tenha acesso ao texto, disponibilizará para a entidade.





Médicos do HPSM em pé de guerra

23 09 2009

A diretoria do Hospital do Pronto Socorro Municipal de Belém Mário Pinotti, através da ordem de serviço 017/2009, resolveu “Determinar que na ausência do médico diarista ou plantonista da Clínica Médica, Traumatologia, Pequena Cirurgia e Pediatria cabe ao(s) médico(s) que estejam no exercício de sua função, no ambiente deste HPSM-MP, para prestar necessário apoio a clientela que aqui se destinou, bem assim, gerenciar a solução (Encaminhamento via Referência/Contra Referência para primeiros socorros, preenchimento de AIH, etc) do problema fazendo o melhor de sua capacidade profissional.” Nos famosos “considerandos” busca apoio nos artigos 35, 36 e 58 do Código de Ética Médica. Estes artigos tratam de aspectos da omissão de socorro.
A ordem de serviço está colocando em polvorosa os médicos daquele hospital. Interpretam que pediatra vai ter que atender fratura na ausência dos traumatologistas; cirurgiões terão que atender na pediatria; traumatologistas operar abdômen agudo sempre que os médicos do setor não comparecerem ao trabalho.
O que causa espécie é a direção escudar-se no código de ética médica em artigos que tratam de omissão de socorro para obrigar os médicos a atenderem pacientes num hospital de… pronto socorro.
Podemos inferir que apesar da queixa do Secretário de Saúde do excesso de plantões extras está havendo falta de médicos no hospital. Pelo menos na UTI parece que isto é verdadeiro. Com muitos furos na escala a direção resolveu obrigar todos os médicos no plantão atenderem todo e qualquer caso.
O fato é que a ordem de serviço, baixada no dia 15 de setembro, está freqüentando dez entre dez papos nas rodas de médicos no hospital e já rompeu muros e marca presença, particularmente, nos centros cirúrgicos vários hospitais de Belém.